Lembrando que o STF é o guardião da Constituição. Para lá só vão causas que estejam violando, em tese, a Carta Maior. Não me parece uma boa saída por profissional que não tenha formação jurídica, sobretudo porque na CF/88 são explícitos princípios que só são aplicados ou até mesmo compreendidos pelo profissional do Direito.
A forma de ingresso no Judiciário, sobretudo no STF, nada tem haver com a 'coloração do anel correspondente a formação'. Não se trata de fazer da Suprema Corte um mosaico.
A composição do CNJ é feita de "dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."
Seria um verdadeiro tiro no pé, fazer ingressar no Supremo uma pessoa 'de notável saber jurídico' sem ser nem bacharel em Direito, sobretudo em tempos que o Exame de Ordem 'pega na saída' os centenas de milhares de bacharéis em Direito que saem das faculdades de esquina no país inteiro.
A forma de ingresso então, não deve ser 'democrática', já que a Constituição determina quem, ao menos em tese, irá guardá-la.